Acho que isso seria contraproducente. Se você parar para pensar, a constituição deles é a mesma desde a fundação do país. A gente teve quantas no último século? Umas quatro ou cinco?
Lá o direito e as leis são o que a galera da área chama de consuetudinária, elas se adaptam pelos costumes e são mais "interpretativas": conforme o tempo passa, a sociedade muda e o que era ilegal, ou legal, passa a ser visto questionado e o sistema legislativo deles se adapta a isso normalmente, enquanto que num país como o nosso essas correções precisam de força de lei, congresso e o diabo: até 1995, adultério era ilegal aqui, por exemplo. É por isso que lá a suprema corte é tão atuante em "legislar" ao definir o que é a interpretação correta do espírito da lei conforme o tempo, e os costumes, mudam.
Eles serem apegados a isso, pelo que eu entendo, faz todo sentido e a noção de mudar a constituição lá me parece errada simplesmente porque o modelo funciona muito bem, considerando as alternativas, desde 1776.
Nosso modelo de direito é o positivista: vale o que tá escrito na lei, não há espaço para interpretação (ou pelo menos não devia, o vácuo institucional brasileiro vem produzindo aberrações), não importa o que a sociedade faz e como os costumes evoluem. É por isso que a gente tem essa tendência tão surreal de achar que tudo se resolve aprovando nova lei, que dá para virar "primeiro mundo" por decreto: aí surge ficha limpa, sem cuidado com as aberrações que produz, empresta-se instrumentos legais - geralmente dos EUA - sem nenhum cuidado, como delação premiada e dá no que dá e por aí à fora.